O mapa permite o arbitramento do VTN de acordo com as seis classes de aptidão agrícola de terras existentes no território do Município.

Sem o mapa, só é possível o arbitramento utilizando o menor valor das classes de aptidão, o que se constitui numa grande renúncia fiscal do ente federado.

Após a capacitação, que ocorre com a utilização de dados simulados, todas as fases da fiscalização são realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo Servidor Municipal, utilizando a ferramenta QGIS, sem qualquer intervenção de terceiros.

Desta forma, fica garantido o sigilo fiscal (estabelecido no art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN), em todo o processo de fiscalização.

A violação do sigilo fiscal pode causar a denúncia do convênio, impedindo o Município de realizar nova adesão pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme o artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de março de 2016.